Voltar ao início

Acordo de Tratamento de Dados

Última atualização: 24 de setembro de 2026.

Este acordo faz parte dos Termos de Serviço e regula o tratamento dos dados pessoais dos atletas e dos responsáveis cadastrados nos eventos criados no Pace. De um lado está o cliente do Pace, organizador do evento ("controlador"). Do outro, a Dot. Laser, inscrita no CNPJ 44.963.134/0001-83, com sede em Natal/RN, responsável pelo Pace ("operador"), conforme os arts. 37 a 40 da LGPD.

1. Papéis

O controlador decide para que os dados dos atletas são coletados e usados. O operador trata esses dados apenas para prestar o serviço do Pace e conforme as instruções do controlador. As configurações que o controlador faz na plataforma, como criar o evento, escolher os campos pedidos e usar o painel, são as instruções documentadas.

2. Quais dados e para quê

3. Obrigações do controlador

4. Obrigações do operador

5. Suboperadores

O controlador autoriza o operador a usar prestadores de hospedagem e infraestrutura, banco de dados, envio de e-mails transacionais e, quando houver cobrança online, gateway de pagamento. O operador exige desses prestadores obrigações de proteção de dados compatíveis com este acordo e responde por eles perante o controlador.

A lista atualizada de suboperadores é enviada a qualquer cliente que pedir. Se incluirmos um novo suboperador, avisaremos por e-mail com 15 dias de antecedência. O controlador que discordar pode encerrar o contrato sem multa.

6. Transferência internacional

O banco de dados do Pace fica no Brasil. Quando algum suboperador processar dados fora do país, o operador adota as garantias do art. 33 da LGPD, como cláusulas contratuais com o prestador.

7. Informações e auditoria

Mediante pedido por escrito, com antecedência razoável, o operador fornece as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo.

8. Fim do tratamento

Ao fim do contrato, o controlador pode exportar os dados dos seus eventos por 30 dias. Depois disso, o operador exclui os dados em até 90 dias, exceto o que a lei obrigar a guardar. O controlador também pode pedir a exclusão antecipada de um evento ou de um titular específico.

9. Contato

Assuntos sobre este acordo e comunicação de incidentes: e-mail filipe@dotlaser.com.br. Também atendemos pelo WhatsApp (84) 99933-1000.